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SUSPENSÃO DE CNH
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade regrada no no Código de Trânsito Brasileiro - é a conhecida Suspensão da CNH. O infrator suspenso pode ficar de 02 (dois) a 24 (vinte e quatro) meses sem poder dirigir e referido período depende do tipo da penalidade e de eventual reincidência.
Para se bloquear ou suspender a CNH é preciso que seja instalado o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir - PSDD e ocorre nas seguintes situações:
a) quando o condutor for autuado com infrações de trânsito no período de 12 meses, deixando acumular:
20 ou mais pontos para quem receber duas ou mais infrações gravíssimas (de 7 pontos);
30 pontos ou mais, bastando ter uma infração gravíssima (de 7 pontos);
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
40 pontos para os motoristas profissionais, independente da quantidade de infrações gravíssimas.
b) quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão automática;
c) quando houver determinação judicial.
Em todos os casos a suspensão deve ser precedida de um procedimento administrativo que garanta ao infrator o contraditório e ampla defesa, salvo se o impedimento for por determinação judicial.
O processo de Suspensão do direito de dirigir - PSDD deve ser devidamente motivado, observando que o infrator deve ser notificado tanto no momento da abertura do procedimento quanto no momento final para imposição da penalidade, sob pena de o processo de suspensão ser considerado NULO.
Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de Suspensão, estará sujeito à instauração do processo de Cassação de sua CNH.
RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE DIRIGIR
Para restabelecer o direito de dirigir, o condutor suspenso deverá cumprir o prazo de suspensão, que pode variar de 2 a 24 meses, realizar um curso de reciclagem e, por fim, fazer a prova do Detran (aquela bendita prova escrita de 30 questões). Quando estiverem satisfeitas todas essas condições, o órgão de trânsito estadual (DETRAN) retira o bloqueio do prontuário do condutor e este volta a poder usar sua CNH.
DO CANCELAMENTO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO
É possível avaliar a penalidade imposta de SUSPENSÃO da habilitação e se identificado que houve falha no procedimento administrativo o condutor infrator tem o direito de requerer o CANCELAMENTO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO na via Judicial.
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