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PERMISSIONÁRIO PENALIZADO
O condutor que durante o período da permissão para dirigir for autuado por infração de natureza grave ou gravíssima, ou ainda for reincidente em infração média não terá o direito a emissão da CNH Definitiva. Com essas condições o permissionário é penalizado e é registrado o bloqueio no prontuário, devendo ser reiniciado um novo procedimento de retirar a habilitação junto ao Centro de Formação de Contudores.
Dessa forma, resume-se que o condutor perde sua habilitação e é obrigado a voltar aos bancos da escola para tirar uma nova permissão - PpD.
RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE DIRIGIR
É possível restabelecer o direito de dirigir sem que o condutor reinicie um novo processo de habilitação?
Sim, é possível!
Na prática é preciso observar se não há eventuais ilegalidades junto aos procedimentos dos AIT´s.
Se, por exemplo, houver o registro de uma multa e se não tiver ocorrido a notificação ao condutor ou proprietário do veículo é possível requerer o cancelamento da multa. Com isso, sendo a multa cancelada, extingue-se o motivo que gerou o impedimento do permissionário e gera o restabelecimento do direito de dirigir com a emissão da CNH Definitiva.
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