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Há uma multa de Trânsito indevida no prontuário do seu veículo
A regra é que o condutor ou proprietário do veículo deve ser notificado por eventual infração de trânsito, seja por meio postal, pessoal ou eletrônico. Assim, se não tiver sido realizada as notificações obrigatórias o AIT pode ser cancelado mesmo que tenha ocorrido a infração de trânsito.
Ou seja, é possível cancelar a multa de trânsito se não houver a notificação obrigatória ao condutor ou proprietário do veículo.
2. Recebeu uma multa no momento da CNH Provisória (PpD)
Se foi o caso de ter recebido uma multa de 5 ou 7 pontos, ou ter sido reincidente em multas de 4 pontos, provavelmente entrará um bloqueio na CNH pois ela será cancelada e o condutor deverá dar início ao processo de uma nova Habilitação.
Contudo, mesmo nessas condições é possível recuperar sua CNH. Consulte um especialista em Direito de Trânsito.
3. Sua CNH Definitiva foi Cancelada
Possivelmente isso ocorreu devido a existência de registros de infrações de trânsito no período da CNH Provisória - PpD.
Mas, saiba que é possível anular o ato administrativo que cancelou sua habilitação, recuperando o seu direito de dirigir.
4. A CNH está SUSPENSA
A suspensão da CNH ocorre pela prática de multa auto-suspensiva ou pelo acúmulo de pontos: 20, 30 ou 40 pontos.
E quando a CNH está suspensa, o condutor não pode ser flagrado na condução do veículo sob pena de ter uma penalidade ainda maior: a cassação do direito de dirigir.
Contudo, observa-se na prática que há processos de suspensão que se encontra eivado de ilegalidades como a falta de observância ao contraditório e ampla defesa.
Portanto, se um Especialista em Direito de Trânsito analisar o caso em concreto poderá sugerir uma Ação Judicial para cancelar a Suspensão da CNH, evitando maiores penalidades como a cassação da CNH.
5. Seu Direito de Dirigir foi cassado
Quando o direito de dirigir veículo é cassado, o condutor deve ficar sem poder dirigir por um período mínimo de 2 anos.
Depois disso, ele poderá requerer uma nova habilitação e deve passar por todos os procedimentos para adquirir a PpD - CNH Provisória.
Mas, dependendo de como a CNH foi cassada, é possível recuperar a habilitação sem que o condutor precise passar pelos trâmites administrativos de tirar uma nova habilitação.
6. Foi flagrado dirigindo veículo sob a suposta ingestão de bebida alcoólica
Nesse caso é possível que o condutor tenha sido conduzido à Delegacia de Polícia e ainda precise responder criminalmente.
Contudo, em relação ao procedimento administrativo da Infração de Trânsito, cujo valor da multa está em torno de R$ 3.000,00, se o agente de trânsito (ou polícia militar conveniada) não obedecer os requisitos da Lei no momento do preenchimento do AIT é possível, tanto de forma administrativa quanto judicial, requerer a anulação desse Auto pela eventual falta de preenchimento obrigatório do procedimento administrativo, pela inobservância ao contraditório ou ampla defesa, ou mesmo pela falta de cumprimento de eventual medida administrativa exigida em Lei.
Ou seja, se você for autuado pela Lei Seca você deve consultar um especialista em Direito de Trânsito, afinal além do valor pecuniário referente a multa o condutor responderá um Processo de Suspensão da CNH e deverá ficar impedido de dirigir por 365 dias.
7. Recusou ao teste do bafômetro
Algumas vezes os condutores preferem recusar ao teste do bafômetro a soprarem o etilômetro e produzir provas contra si.
Mesmo sabendo que a depender da abordagem do policial e agente de trânsito pode haver a prisão em flagrante, diante de eventual indício efetivo de estado de embriaguês, o condutor pode fazer a recusa e posteriormente requerer o cancelamento dessa multa que tem como penalidade o pagamento de cerca de R$ 3.000,00, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de 365 dias.
Em muitos casos é possível judicialmente cancelar essa multa de recusa ao bafômetro ou mesmo evitar a Suspensão da CNH.
8. Vendeu um veículo e continua recebendo cobranças de IPVA, licenciamento e multas.
Certamente não foi realizada a Comunicação de Venda.
Saiba que é possível resolver esse tipo de problema mesmo que o vendedor não tenha conhecimento de onde está o veículo ou mesmo a quem vendeu.
Para isso, é necessário propor uma Ação Judicial em face do órgão executivo de trânsito estadual e o seu advogado especialista em Direito de Trânsito irá encontrar a solução adequada para o seu caso.
9. Comunicou a venda do veículo ao DETRAN e depois foi negativado indevidamente pela SEFAZ junto ao SERASA
Não é raro o ex-proprietário de veículo realizar a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito estadual e posteriormente a Secretaria da Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, cobrar indevidamente o imposto ao proprietário vendedor. E em muitas dessas vezes são realizadas também a negativação indevida junto ao SERASA.
Nesses casos, é possível requerer em Juízo a correção das informações constantes nos sistemas do DETRAN e da SEFAZ e ainda requerer indenização por danos morais devido a indevida negativação.
10. Perdeu o prazo para indicar o Real Infrator
Se você foi notificado de eventual infração de trânsito e acabou perdendo o prazo para se defender ou indicar o real infrator, saiba que é possível fazer essa indicação na seara judicial.
Da mesma forma, se o proprietário do veículo não foi notificado da suposta infração de trânsito ele pode realizar, a qualquer tempo e evitando que ocorra a acumulação de pontos e possível suspensão da CNH, a indicação do real infrator pela via judicial, transferindo pontos para o prontuário do condutor do veículo e responsável pela multa.
Assim, consulte o Especialista em Direito de Trânsito que poderá lhe ajudar nesta transferência de pontos.
Quando o direito de dirigir veículo é cassado, o condutor deve ficar sem poder dirigir por um período mínimo de 2 anos.
Depois disso, ele poderá requerer uma nova habilitação e deve passar por procedimentos e exames para adquirir a PpD - CNH Provisória.
Consulte um especialista em Direito de Trânsito e verifique a possibilidade de cancelar a cassação da CNH.
É possível requerer a baixa do veículo que foi vendido e não transferido.
Afinal, receber multas de um veículo que já foi vendido pode causar a Suspensão e a Cassação do direito de dirigir veículo.
Por isso, através de uma ação judicial pode ser requerido que o órgão executivo de trânsito efetue a baixa do veículo em determinadas situações.
Consulte um especialista em Direito de Trânsito e evite prejuízos.
Saiba mais sobre o Especialista em Direito de Trânsito
Marcos Belarmino é advogado com uma larga experiência na administração pública.
Já desempenhou diversas funções em diferentes esferas do poder público. Dentre elas, foi Coordenador dos peritos médicos e psicólogos do DETRAN/SE, Coordenador de faturamento em hospital regional, professor da rede pública municipal, diretor de recursos humanos, assessor especial administrativo com competência para dirigir o processo legislativo municipal, além de ter exercido cargo eletivo.
Marcos Belarmino tem Pós graduação em Direito de Trânsito, está cursando MBA em Controle Interno com ênfase em setores públicos municipais, e atua na área de trânsito há mais de 13 anos, sendo que a maior parte desse período trabalhou efetivamente no DETRAN de Sergipe.
Sua expertise no direito de trânsito e no direito administrativo é resultante justamente da efetiva passagem em diversos órgãos públicos e dos conhecimentos adquiridos em instituições de ensino superior e tudo isso fez com que o Doutor Marcos Belarmino se tornasse referência no ramo da Advocacia de Trânsito.