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CANCELAMENTO ILEGAL DA CNH
O órgão de trânsito estadual tem cancelado inúmeras CNH´s Definitivas sob o argumento de que o condutor, no momento da PpD, foi autuado por infração de natureza grave ou gravíssima, ou ainda foi reincidente em infração média.
Equivocadamente o órgão de trânsito tenta aplicar essa regra sem ao menos criar um procedimento administrativo próprio para que possa motivar o referido cancelamento da CNH Definitiva, bem como possa garantir o contraditório e a ampla defesa.
Nesse sentido, o Art. 263 do CTB dispõe:
(...) § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento
Ou seja, cancelar a CNH Definitiva sem o procedimento administrativo que constate eventual irregularidade é um ato ilegal patrocinado pelo órgão de trânsito.
DA RECUPERAÇÃO DA CNH DEFINITIVA
Quando o órgão de trânsito cancela a CNH Definitiva nas circunstâncias registradas acima é possível propor um ação judicial para requerer que o Ato Administrativo que cancelou a CNH seja declarado Nulo, com base no dispositivo acima e em outras normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Dessa forma, com a declaração judicial de nulidade do Ato administrativo que cancelou a cnh definitiva, o condutor recupera definitivamente sua habilitação.
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